SINDILIMP x ORBRASERV/ EMBASA PROCESSO 0000919-17.2015.5.05.0028 INFORMATIVO JURÍDICO
Estimados trabalhadores,
O SINDILIMP/BA, por meio de seu Departamento Jurídico, em exercício de suas atribuições institucionais, VEM COMUNICAR AOS TRABALHADORES ABAIXO LISTADOS, que, nesta data, foi protocolado no processo em questão um requerimento para que a 28ª VARA DO TRABALHO REVISE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE SUA PLANILHA DE CÁLCULOS, uma vez que, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS aos trabalhadores, FOI IDENTIFICADA A EXISTÊNCIA DE SALDO RESIDUAL EM FAVOR DOS MESMOS, levando–se por base as RPVs expedidas no processo.
Desta forma, os pagamentos realizados a esses trabalhadores, uma vez que FEITOS A MENOR, foram considerados como “PAGAMENTO INCONTROVERSO”, ou, em outras palavras, “PAGAMENTO PARCIAL”, tendo em vista que este Departamento Jurídico entende que os trabalhadores abaixo listados POSSUEM DIREITO AO PAGAMENTO DE SALDO RESIDUAL.
Desta forma, este Sindicato aguardará os próximos andamentos do processo, A FIM DE QUE A 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR POSSA REVISAR A ÚLTIMA PLANILHA DE CÁLCULOS DO PROCESSO, visando o pagamento futuro do SALDO RESIDUAL DEVIDO AOS TRABALHADORES ABAIXO LISTADOS, oportunidade em que os mesmos serão FUTURAMENTE RECONVOCADOS para assinatura de NOVOS RECIBOS, em SUBSTITUIÇÃO AOS QUE JÁ FORAM ASSINADOS, uma vez que, POR NÃO SEREM DEFINITIVOS, DEVEM SER DESCONSIDERADOS.
Os novos recibos, que apenas poderão serem fornecidos FUTURAMENTE, assim que forem liberados os valores residuais pela Justiça do Trabalho, SERÃO DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DA DISCRIMINAÇÃO DETALHADA DA TOTALIDADE DAS PARCELAS/ VALORES DEVIDOS AOS TRABALHADORES, bem como de todas as deduções, discriminação esta que contemplará, também, os valores recentemente pagos, a fim de que, com isso, possam ser finalmente prestadas contas da INTEGRALIDADE DOS VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, uma vez, conforme já dito acima, os pagamentos recentemente realizados foram feitos A MENOR, uma vez que NÃO CONDIZEM COM AS RPVS EXPEDIDAS.
A relação dos trabalhadores é a seguinte:
EFIGENIA ANA GONÇALVES CRUZ |
ELENIETA MONTEIRO A. DOS SANTOS |
ELIENE CARVALHO DE OLIVEIRA |
EPAMINONDAS DA PAIXÃO COSTA |
ERALDO OLIVEIRA MORAES |
EZEQUIEL BATISTA SALES |
FABIO MARTINS DA SILVA_espolio |
FLAVIO SANTANA MALAQUIAS |
GENISE ROCHA SANTOS |
GEOVANI BASTOS SOUZA |
GILMAR RAMOS PARAGUASSU |
GLEIS OLIVEIRA MAIA |
HELIO FLORINDO RAMOS |
HERME LACERDA DE BRITO |
HERMINIO A. GONDIM CASTRO |
HUGO ROSSI FERRAZ DE OLIVEIRA |
IVETE SAMPAIO DOS SANTOS |
JAILDA DE JESUS |
JAILTON DE CARVALHO FRANÇA |
JANDIRA DE JESUS SANTOS |
JEFERSON BONFIM VEIGA |
JERONIMO GOMES RAMOS |
JESUS A. TAVARES DA SILVA |
JOÃO DA PAIXÃO LIMA |
JOÃO LUIZ SANTOS DE JESUS |
JOELMA DA SILVA GUIMARAES |
JOILSON SILVA DE JESUS |
JOSÉ LÁZARO DE ALELUIA |
JOSE MARTINS SILVA |
JOSÉ SEBASTIÃO S. FILHO |
JOSIVALDO PEREIRA DE ARAUJO |
LAERTE BARRETO F. JUNIOR |
LAUDOMIRO PEREIRA DANTAS |
LUCAS SANTOS ALVES |
LUZIA JESUS DA GUIA |
LUZIENE MENDES DOS SANTOS |
LYNDBERG C FREITAS |
MANOEL DA SILVA DAVI |
MARCOS ANTONIO A NASCIMENTO |
MARIA DE LOURDES DA SILVA |
MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA |
MARIA JOSE ALVES |
MARIA RIBEIRO MENDONÇA |
MARINEIDE RIBEIRO A. DOS SANTOS |
NATANAEL BAHIANO SANTANA |
NIVALNEIDE CARVALHO DOS SANTOS |
RAFAEL N DE CERQUEIRA TEMP |
O endereço da sede do SINDILIMP/BA é: Rua Cônego Pereira, 51 – Sete Portas, Salvador – BA
O telefone direto para atendimento do Departamento Jurídico é: (71) 3032-8552
Este Departamento Jurídico mostra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Salvador – BA, 8 de novembro de 2024.
SINDILIMP/BA
Departamento Jurídico