SINDILIMP-BA impugna edital de licitação em Presidente Tancredo Neves por risco de fraude trabalhista
O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Urbana, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (SINDILIMP-BA), representado por sua Coordenadora Geral, Ana Angélica Rabello Oliveira, protocolou uma impugnação ao edital da licitação de limpeza urbana, promovida pela Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, na Bahia. A medida de contestação questiona regras importantes que deveriam ser observadas no edital e que se não observadas violam direitos fundamentais da categoria.
O ponto central da contestação apresentada pelo departamento jurídico do sindicato refere-se ao item do edital, que autoriza expressamente a participação de cooperativas de trabalhadores na disputa. De acordo com a entidade sindical, a natureza dos serviços licitados, que envolvem limpeza pública e conservação, exige uma relação de subordinação, habitualidade e pessoalidade entre os prestadores e os supervisores. Essa característica de subordinação descaracteriza o cooperativismo e entra em direto conflito com o artigo 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, que proíbe a utilização de cooperativas de trabalho como intermediadoras de mão de obra subordinada.
Caso ocorra a contratação de cooperativas de maneira irregular, a Prefeitura de Presidente Tancredo Neves estará impondo aos trabalhadores um labor sem direito ao FGTS, férias e décimo terceiro salário, um grande prejuízo a categoria.
