Informativo Jurídico: Processo SINDILIMP x CCS/ UNEB (Motoristas)
O SINDILIMP/BA, por meio de seu Departamento Jurídico, em cumprimento às suas atribuições institucionais, VEM INFORMAR aos motoristas integrantes do processo acima que por conta da existência de depósito judicial de créditos da empresa CCS, depositados pela UNEB em cumprimento à Determinação Judicial, propôs a realização de ACORDO PARCIAL para pagamento de Aviso Prévio Indenizado, Férias Vencidas 2014/2015 + 1/3, Férias Proporcionais + 1/3 e Retroativo Salarial 2014/2015.
Além do valor a ser pagos aos trabalhadores, serão retidos nos autos os recolhimentos de INSS empregado, INSS empresa, FAT, Custas Processuais, bem como serão pagos os honorários assistenciais de sucumbência (previsto na Súmula 219, III e V do TST), totalizando quase o saldo em conta judicial.
Ficou aprovado em Assembleia realizada em 06/07/2016, na sede do Sindilimp, a cobrança de Honorários Advocatícios Contratuais de 15%, oportunidade a qual os presente assinaram Lista e Ata de Reunião, relacionando todos os valores e descontos.
Aos trabalhadores dos interiores do Estado, por conta da grande demanda de informações e com o objetivo de finalizar esta etapa, o SINDILIMP/BA disponibiliza o email: [email protected] os quais os interessados em realizar o presente acordo deverão enviar email até o dia 15/07/2016 (sexta-feira), informando acerca de seu interesse em fazer parte do acordo. Este Departamento Jurídico, em resposta, enviará uma “Declaração de Aceite de Acordo”, que deverá ser preenchida e assinada pelos interessados, e enviada em anexo para fins de finalização do Acordo.
Os trabalhadores que não tiverem interesse em formalizar o referido acordo poderão mandar email avisando de seu desinteresse, até o dia 15/07/2016 (sexta-feira), e serão excluídos do acordo e do processo trabalhista.
Os trabalhadores que NÃO encaminharem email até o dia 15/07/2016 (sexta-feira), se presumirá que NÃO tem interesse de fazer parte do acordo proposto e, consequentemente, também serão excluídos do acordo e do processo trabalhista.
Também serão excluídos do acordo e dos processos os trabalhadores que tiverem processos individuais.
Os prazos acima NÃO SERÃO PRORROGADOS.
Este Departamento Jurídico mostra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
SINDILIMP/BA
Departamento Jurídico.