AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR
A averbação do tempo de serviço desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos previdenciários do trabalhador. É por meio dela que os períodos efetivamente trabalhados passam a ser reconhecidos formalmente, permitindo que sejam considerados no momento da concessão de benefícios, especialmente a aposentadoria. Mais do que um simples registro, trata-se de um instrumento que assegura segurança jurídica e evita incertezas futuras na relação entre o segurado e o sistema previdenciário.
Apesar dessa relevância, a realidade prática revela um problema recorrente: não são raros os casos em que o empregador realiza a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas deixa de efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas. Essa falha cria uma divergência entre o vínculo efetivamente existente e os dados registrados nos sistemas oficiais, como o CNIS, o que pode gerar obstáculos quando o trabalhador busca acessar seus direitos.
A CTPS, por si só, possui grande valor probatório, sendo considerada um forte indício da existência do vínculo empregatício. No entanto, a ausência de contribuições pode levar o INSS a não reconhecer automaticamente aquele período como tempo de contribuição, obrigando o trabalhador a buscar soluções administrativas ou até mesmo judiciais para ver seu direito assegurado.
Nesse contexto, destaca-se o princípio da automaticidade das prestações previdenciárias. De acordo com esse entendimento, o acesso do trabalhador aos benefícios não pode depender do cumprimento de obrigações que são atribuídas ao empregador. Assim, comprovada a prestação do serviço, o direito à proteção previdenciária deve ser garantido, independentemente da regularidade dos recolhimentos.
Essa lógica está alinhada com a própria finalidade da Previdência Social, que é proteger o trabalhador. Não seria razoável transferir a ele as consequências da conduta irregular do empregador, já que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições não lhe pertence. Cabe ao Estado, por meio do INSS, fiscalizar e cobrar os valores devidos.
Diante disso, a averbação do tempo de serviço assume papel ainda mais relevante, pois permite que o trabalhador regularize sua situação e tenha reconhecidos períodos que, embora não constem corretamente nos registros oficiais, foram efetivamente trabalhados. Trata-se de um mecanismo essencial para dar efetividade ao direito previdenciário.
A jurisprudência tem evoluído no sentido de proteger o segurado nessas situações, reconhecendo que ele não pode ser prejudicado pela inadimplência do empregador. Assim, admite-se o cômputo do tempo de serviço mesmo na ausência de recolhimentos, sem prejuízo da posterior cobrança das contribuições pela autarquia competente.
Destaca-se, de logo, a importância da atuação do advogado previdenciarista, que exerce papel estratégico tanto na orientação preventiva quanto na regularização de inconsistências. A análise cuidadosa da vida contributiva e a adoção de medidas no momento oportuno evitam problemas futuros e garantem ao trabalhador o acesso pleno aos seus direitos, assegurando-lhe proteção e dignidade no momento em que mais precisa.
Por fim, se você tem registro de vínculos empregatícios em sua CTPS que o empregador desapareceu, a empresa faliu, sem recolher ao INSS sua contribuição previdenciária, procure seu Sindicato para defender o direito ao benefício previdenciário que pretende obter.
