Atenção trabalhadora e trabalhador em asseio e conservação: Garanta seu direito ao retroativo do salário assegurado na CCT
A luta da categoria dirigida pelo Sindilimp-BA assegurou uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que manteve direitos adquiridos mesmo diante de uma situação de ataques às conquistas dos trabalhadores promovidas pelo nefasto e ilegítimo presidente Temer.
Nossa data base é janeiro e a CCT foi assinada em setembro de 2017. Claro que é nosso direito ao recebimento do retroativo, ou seja, o reajuste deve ser pago a partir de janeiro/17.
As empresas têm o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a Convenção Coletiva (CCT) para pagamento das diferenças salariais retroativas referentes aos reajustes de 2017.
A empresa que DESCUMPRIR ESTE PRAZO será acionada pelo Sindilimp-BA. O prazo é ATÉ 120 dias. Estamos atentos para que não passe o prazo. Chegando ao prazo colocado acima se for confirmado que a empresa não fez os reajustes e nem pagou os retroativos devidos, avise a direção e o Departamento Jurídico do nosso Sindicato para tomarmos todas as medidas necessárias.
Você é a/o fiscal para que a Convenção seja cumprida! Não deixe que retirem nossos direitos!
Em caso de quaisquer dúvidas, procure o Sindilimp-BA!