Sindicato esclarece mudanças trabalhistas e realiza campanhas; vereador quer garantias de direitos
O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (SindilimpBA) segue com atuação em toda a Bahia, esclarecendo mudanças trabalhistas acarretadas pela reforma do governo federal. Esta semana, a entidade e o vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca (PT), representante dos terceirizados no estado, iniciaram diferentes processos para atrair mais filiados. Ambos constroem estratégias para reforçar as garantias de direitos trabalhistas, principalmente depois das mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da polêmica envolvendo a Justiça do Trabalho, além de manterem campanha salarial por categorias.
A coordenador-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello, pede atenção dos trabalhadores terceirizados para essas mudanças advindas da reforma trabalhista. “Na verdade, quem está perdendo são os trabalhadores terceirizados das empresas caloteiras, principalmente aqui na Bahia, onde existem inúmeros processos na Justiça do Trabalho. O mais preocupante agora é que além do calote das empresas, os trabalhadores serão penalizados com a ideia do novo Governo de querer retirar o Poder da Justiça do Trabalho. Os processos que já existem e estão ajuizados serão difíceis do trabalhador perder, mas existe um alerta para os próximos processos”, salienta a sindicalista.
Forjado no movimento sindical, Suíca corrobora com Ana Angélica e pede que os trabalhadores unam força para lutar por direitos. Ele salienta que, “agora, mais do que nunca, os sindicatos precisam manter o diálogo com os seus filiados e se organizarem de forma mais ativa”. O edil petista diz que isso é a mola propulsora para a organização. “Por conta disso, o SindilimpBA conclama os trabalhadores, principalmente, os terceirizados para que procurem o sindicato para se filiar para que a entidade se fortaleça e continue defendendo os seus direitos”.
A entidade também acaba de promover a Campanha Salarial de 2019 de Asseio e Conservação e espera para esse mês de janeiro conseguir um bom índice com reajuste para a categoria. “Os empresários estão preocupados porque sabem da força do sindicato, mas não vamos abrir mão do reajuste e manutenção das cláusulas existentes”, frisa Ana Angélica. Sobre a reforma trabalhista, aprovada em 2017, os sindicalistas apontam que houveram profundas mudanças na legislação brasileira e foi um dos temas políticos que mais registraram crescimentos nas pesquisas de usuários na internet nos últimos três anos.
“Com a fusão do Ministério do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização dos Direitos Trabalhistas, pelo governo do atual presidente da República, os trabalhadores estão à mercê de um claro retrocesso e quem serão favorecidas são as empresas, principalmente as que gostam de dar calote no trabalhador. Por isso é de suam importância que o trabalhador esteja inserido em um sindicato, participe das assembleias, ou seja, busquem a união para que seus direitos sejam assegurados”, informa Suíca. Também é preciso destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 3, concluiu que a extinção do desconto obrigatório da contribuição sindical no salário dos trabalhadores é constitucional.
No Brasil, a regra foi questionada em pelo menos 16 ações, das 24 já ajuizadas no STF contra as mais de 100 mudanças na CLT. Entidades sindicais alegavam que a nova regra sobre o imposto sindical inviabilizará suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido ao votar pela obrigatoriedade da contribuição. Ele sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
Entre as inúmeras mudanças estão ainda a celebração do Banco de Horas Individual; sem aquiescência do sindicato profissional; as novas previsões legais, as quais os empregados não estará mais à disposição do empregador, para efeito de computo da jornada de trabalho; o fim da horas “in intinere”; a redução do intervalo intrajornada via negociação coletiva; a prevalência do negociado sobre o legislado; a regulamentação do teletrabalho; a redução dos encargos incidentes sobre a folha de salário; a facilitação da extinção contratual, sem chancela do Sindicato ou do Ministério do Trabalho e Emprego.