Querem roubar nosso direito a uma aposentadoria digna!
O Sindilimp em toda Bahia sempre aposta no caminho da mobilização e organização para defesa dos nossos direitos. O presidente sem voto, Michel Temer, que se aposentou aos 55 anos, quer retirar nosso direito a uma aposentadoria digna.
Para melhor lutar é preciso conhecer. Apresentamos aqui um pequeno resumo preparado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) com as principais alterações contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro.
Vamos nos mobilizar para dizer não a mais este ataque!
1)Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e no RGPS para 65 anos sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.
2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.
3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.
4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.
5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.
6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.
7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.
8) Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.
9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.
10) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.
11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.
12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.
13) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.
14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).