INFORMATIVO JURÍDICO SINDILIMP x PRISMA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA Processo: 0025800-38.2009.5.05.0038 RT
Srs. Trabalhadores e Trabalhadoras,
O SINDILIMP/BA, no uso de suas atribuições estatutárias, VEM INFORMAR QUE, NESTA DATA, DEU INÍCIO À FASE DE EXECUÇÃO DO PROCESSO EM QUESTÃO, COM A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS DIREITOS CONQUISTADOS NA AÇÃO.
A referida planilha anexada contém 661 trabalhadores e contempla o pagamento de salários atrasados, parcelas rescisórias, indenizatórias, diferenças de FGTS, Multa de 40% do FGTS, além das Multas do art. 467 e 477 da CLT.
Registre-se, ainda, que, em atendimento a determinação judicial, a referida planilha não contempla os trabalhadores que entraram com processos particulares e afins.
Por fim, é importante frisar que a planilha apresentada no processo é apenas um primeiro passo para a execução (cobrança) da sentença, ou seja, o processo retomará seu curso, com a notificação da empresa PRISMA, e posteriormente de seus sócios, para responderem pela execução da sentença.
Este Departamento Jurídico mostra-se à disposição para demais esclarecimentos.
Salvador – BA, 24 de fev. de 21.
SINDILIMP/BA
Departamento Jurídico