Acidentes com automóveis devem ser apurados e não cobrados dos trabalhadores
Quando ocorre um acidente com um caminhão coletor de lixo as empresas descontam sem a menor apuração dos condutores.
A princípio entendemos que cabe ao empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à atividade do trabalho do dia a dia nas ruas.
Antes de ficarem comprovados o dano e o nexo de causalidade diante da coleta de lixo urbano em vias públicas em caminhões coletores, os motoristas são responsabilizados.
Os riscos precisam ser avaliados em razão do perfil geográfico de Salvador, por exemplo, onde temos ruas estreitas, ladeiras acentuadas, estacionamento de carros particulares em locais indevidos etc.
Outra coisa que questionamos é a falta investimento das empresas em rever as estações coletoras, planejamento das coletas e modernização, como por exemplo, containeres subterrâneos hoje existentes apenas na Barra. Por que não expandí-los para todos os bairros onde for possível sua instalação?
Antes de prejudicar um trabalhador é preciso verificar se a conduta do funcionário e o resultado por ela produzido deram causa ao acidente. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão causou o acidente e não punir de forma arbitrária.
Nosso Departamento Jurídico tem obtido vitórias neste campo e estamos abertos às denúncias em caso de arbitrariedades.