PARCELAS RESCISÓRIAS EMPRESA VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI / CONTRATO SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA
INFORMATIVO JURÍDICO
Estimados trabalhadores,
O SINDILIMP/BA, por meio de seu Departamento Jurídico, no exercício de suas atribuições institucionais, VEM INFORMAR AOS TRABALHADORES E EX-EMPREGADOS DA EMPRESA VIVERDE que, após informações prestadas pela diretoria desta, a mesma alegou a IMPOSSIBILIDADE DE DAR CONTINUIDADE, NESTE MÊS DE JANEIRO/2023, AO PAGAMENTO DO ACORDO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS.
No entanto, a empresa informou a POSSIBILIDADE DE DAR CONTINUIDADE AOS ACORDO A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO/2023.
O SINDILIMP/BA, diante das informações recebidas, VEM INFORMAR AOS TRABALHADORES QUE IRÁ ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL COLETIVA CONTRA A EMPRESA VIVERDE E O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, DA FORMA E NAS CONDIÇÕES QUE FORAM APROVADAS NA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 11/11/2022 (OCORRIDA ANTES DA PROPOSTA DA EMPRESA), para pagamento de todas as parcelas rescisórias devidas, incluindo a multa do art. 477 da CLT e demais penalidades previstas em Lei, com a cobrança de Honorários Advocatícios e de Calculista.
A ação irá englobar todos os trabalhadores que prestaram serviços perante a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde/BA e que não tenham processo individual ativo.
Caso a empresa VIVERDE volte a dar continuidade ao acordo oferecido em fevereiro/2023, este Departamento Jurídico irá publicar novo Informativo convocando os beneficiários que assim tiverem interesse.
Este Departamento Jurídico mostra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
O endereço é: Rua Cônego Pereira, 51 – Sete Portas, Salvador – BA, 40255-195
O e-mail deste Departamento Jurídico é: [email protected]
Por fim, o telefone direto para atendimento do Departamento Jurídico é: (71) 3032-8552
Salvador – BA, 23 de janeiro de 2023.
SINDILIMP/BA
Departamento Jurídico