Sindicatos CUTistas debatem Lei Anticalote
O Sindilimp-BA e a CUT-BA realizaram um debate no sábado (25) para discutir uma ação conjunto para a regulamentação da Lei Anticalote, importante mecanismo na defesa dos interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras da Bahia. A Lei Anticalote, sancionada em 2014, precisa virar realidade. Deve ser uma “lei que pegou”.
A Bahia é pioneira no Brasil, sendo o primeiro estado a garantir em lei que os trabalhadores terceirizados do serviço público estadual tenham assegurados os direitos e sejam impedidos de sofrer um calote dos seus contratantes. “Estamos preocupados porque o decreto não deixa claro como serão feitos os repasses. Por isso criamos esse dia de discussão para que as coisas fiquem claras”, explica Ana Angélica Rabello, coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza da Bahia (Sindilimp-BA).
Também presente no debate, José Boaventura, presidente do Sindivigilantes, ressalta que após um ano da lei no estado da Bahia, a plena aplicação se iniciou em 1 de abril e destaca a importância do debate realizado pelo Sindilimp. “Como é uma experiência nova e uma lei nova, apenas o Distrito Federal e Governo Federal possuem medida semelhante, é fundamental que os sindicatos e seus dirigentes se qualifiquem para que de fato a lei seja aplicada. Por isso entendemos como importante e fundamental debater a lei na essência”, frisou.
Participaram do debate o Sindivigilantes, Sindialimentacão, Sindmetropolitano, Sindilimp, Sasb e Sindpec. A lei visa coibir uma prática viciosa feita por muitas empresas: a retenção do pagamento dos benefícios após o término do contrato. “Nosso empenho é total na prioridade às mediações para solucionar os atrasos de pagamento de empresas terceirizadas do estado e acreditamos que a Lei Anticalote vem para facilitar bastante o enfrentamento dessa situação, pois prevê instrumentos efetivos de prevenção aos atrasos de salários, mas para isso, é preciso concluir o processo de regulamentação”, acrescenta o vereador Luiz Carlos Suíca lembrando que “questões como a forma de gerenciamento da conta vinculada, destinada à reserva de fundos garantidores de obrigações trabalhistas precisam ainda de regulamentação.”