Sindilimp-BA, CUT-BA e demais entidades sindicais não aceitam ataques aos direitos trabalhistas
Anunciadas no dia 30 de dezembro de 2014, as Medidas Provisórias estipulam novas regras para aquisição de benefícios como seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Apenas ao seguro-desemprego, mais de 4 milhões de trabalhadores devem perder o acesso. Na prática, embora o governo propagandeie que tais alterações não extinguem direitos, estas ‘restringem seu alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los’.
No que tange ao seguro-desemprego, a principal mudança refere-se ao primeiro acesso do trabalhador ao benefício. Até então, quem recorria pela primeira vez a esse direito necessitava de seis meses ininterruptos de trabalho. Agora, a MP 665 amplia esse período para 18 meses trabalhados ao longo dos últimos 24 meses.
Para o Sindilimp-BA e demais entidades filiadas à CUT-BA, a alta rotatividade no emprego não permitirá que muitos trabalhadores acessem ao seguro-desemprego, tendo em vista que quase metade (43,4%) da mão-de-obra é demitida antes de seis meses de trabalho.
Abono-salarial
Já no que se refere ao abono-salarial, a MP altera alguns pontos do texto anterior, visando, também, dificultar o acesso ao direito. Se antes os trabalhadores que requeriam o abono teriam de apresentar vínculo formal por um mês no ano anterior ao pagamento, agora o benefício só será concedido àqueles que mantiveram vínculo formal por, no mínimo, 180 dias ininterruptos no ano anterior ao pagamento. Além disso, enquanto na legislação antiga o valor do benefício era de um salário mínimo, independente do número de meses trabalhados, agora o valor passa a ser proporcional aos meses trabalhados. Dessa forma, irá variar de meio salário mínimo para aqueles que trabalharam no mínimo seis meses, a um salário mínimo àqueles que trabalharam 12 meses.
A redução dos gastos com o Abono Salarial terá impactos sobre a população mais vulnerável, que é a mais afetada por algumas das características mais perversas do mercado de trabalho brasileiro, como a rotatividade elevada e os baixos salários.
Pensão por morte
Altera as leis que tratam da pensão por morte (incluindo os servidores públicos) e do auxílio-doença. No que tange à pensão por morte, as novas regras passam a vigorar em 1º de março e alteram tanto os critérios para o trabalhador habilitar-se a esse benefício, quanto o valor a ser recebido, afetando funcionários da esfera pública e privada.
Dentre as mudanças mais significativas estão:
– o estabelecimento de carência mínima de 24 contribuições previdenciárias por parte do trabalhador falecido para que a família receba o benefício; exceto em caso de acidente de trabalho seguido de morte. Até então não havia carência;
– exigência de, ao menos, dois anos de casamento (ou união estável), exceto nos casos de morte ocasionadas por acidente de trabalho ou para o cônjuge incapaz/válido. Anteriormente não havia nenhuma exigência em relação ao tempo de casamento;
– a pensão passa a ser equivalente a 50% do salário do falecido somado a mais 10% por dependente, até o limite de 100%, exceto aos órfãos de pai e mãe. Antes era de 100%;
– a duração da pensão passa a levar em conta a idade do cônjuge/companheiro; apenas cônjuges com 44 ou mais anos de idade recebem a pensão vitaliciamente;
– não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado (esta medida entrou em vigor em 31/12/2014).
Auxílio doença
Quanto ao auxílio-doença, com o novo texto este passará a ser pago após 30 dias de afastamento do trabalhador, e não mais após 15 dias de licença médica. Além disso, o valor pago terá o teto equivalente à média das últimas 12 contribuições, e a perícia médica poderá ser realizada tanto por empresas privadas quanto por entidades públicas. Sobre esse último ponto, o DIEESE manifesta preocupação, pois, para o órgão, isso significa privatizar a perícia.