28 de Abril – Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho
No dia 28 de abril, pessoas de todo o mundo celebram o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”. A data foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei No. 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O diretor da CUT-BA, responsável pelo Departamento de Saúde do Trabalhador, Edson Conceição Araújo, ressalta que “em 28 de abril nós lamentamos aqueles que morreram. No entanto, as mortes no trabalho também são um lembrete de que todos os níveis de governo são fundamentais para fazer mais por leis de saúde e segurança e vigorosamente julgar violações quando um trabalhador é morto ou gravemente ferido. É tempo de tratamento justo e igualitário perante a lei para mortes e acidentes de trabalho”.
“Tratamos o tema ‘Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho’ com o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, e mobilizar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no mundo do trabalho e em decorrência do mesmo. Precisamos travar esta discussão, saúde e a prevenção, dentro do local onde passamos grande parte do nosso dia, da nossa vida e produzimos a riqueza do nosso País”, desta o vereador Luiz Carlos Suíca(PT), diretor licenciado do Sindilimp-BA.
Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), divulgados em 2013, 2 milhões de pessoas morrem por ano por conta de doenças ocupacionais no mundo. Já o número de acidentes de trabalho fatais ao ano chegam a 321 mil. Neste panorama, a cada 15 segundos, um trabalhador morre por conta de uma doença relacionada ao trabalho. Os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocam o Brasil como 4º colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho. No Brasil, são quase 4 mil mortes anualmente em decorrência de acidentes de trabalho.
A coordenadora geral do Sindilimp-BA, Ana Angélica Rabello, opina que há um ataque constante aos direitos dos trabalhadores e isso se reflete na questão da saúde e segurança do trabalho. “O empresariado brasileiro, sob o pretexto de melhora nas condições de competitividade do mercado, tem lançado mão das mais variadas estratégias, para conseguir seu intento de reduzir os custos de produção por meio da precarização das condições de trabalho. Desde pressão junto ao Executivo, notadamente nos ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social, lobby no parlamento, ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais de proteção social, campanhas de mídia, entre outras”.
A sindicalista lembra que nesta terça-feira (28) o movimento sindical brasileiro fará manifestações para chamar a atenção da sociedade para a tentativa de retirada de proteção social que ocasionará o agravamento do já crítico quadro de precarização do trabalho no Brasil e, certamente, aumentarão os já elevados números de acidentes e doenças de trabalho registrados a cada ano. Somente no ano de 2013, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, ocorreram no Brasil 717.911 acidentes de trabalho. Desses 2.797 resultaram na morte de trabalhadores e 14.837 causaram invalidez permanente. Vamos lutar para garantir nosso bem maior que é a nossa saúde, a nossa vida”, finaliza.
Veja a seguir diversas propostas em debate atualmente que ferem os direitos dos trabalhadores:
Projeto de Lei n° 4.330/2013 – O PL propõe a regulamentação da terceirização no Brasil, ampliando de forma ilimitada as atividades as quais poderão ser feitas por meio de contratação de empresas intermediadoras de mão de obra. No Brasil, mesmo sem essa regulamentação a prática é altamente utilizada e o que se observa é a total precarização das condições de trabalho. Pesquisa realizada pelo Departamento Intersindical de Estudos Sócio Econômicos – DIEESE, indica que a cada dez acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, sete são com trabalhadores terceirizados.
Tentativa de revogação da NR 12 – Norma Regulamenta que disciplina os dispositivos de proteção contra acidentes em máquinas e equipamentos industriais: os patrões têm feito pressão junto ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias para que determine a revogação da NR. Ao mesmo tempo ingressaram com um Projeto de Decreto Legislativo na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é invalidar a Norma.
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – O FAP é um instrumento criado pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS que determina a majoração das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho – SAT para as empresas que tem altos índices de acidentes e doenças do trabalho, ao mesmo tempo em que determina a redução da dessas alíquotas para as empresas com menores índices. A ação junto ao Supremo Tribunal Federal questiona a constitucionalidade a prerrogativa do Conselho na definição de tributos, propondo a extinção do FAP.
Alterações no FAP – As empresas pretendem alterações no Fator com vistas a retirar a Resolução do CNPS os dispositivos que impedem a bonificação de empresas com altas taxas de rotatividade e a empresas que tenham registrado acidentes fatais ou que tenham causado invalidez permanente a trabalhadores, entre outros retrocessos.
Alteração total do texto da NR 1 – Norma Regulamentadora sobre gestão de Saúde do Trabalhador nas empresas – O debate está para ser pautado no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, instância vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que conta com a participação de trabalhadores, patrões e governo. O texto base proposto pelo governo, dá total liberdade para as empresas implementarem mecanismos de gestão de riscos nos ambientes de trabalho, sem nenhuma participação dos trabalhadores e seus representantes (sindicatos, cipas, comissões de fábrica, delegados sindicais etc.).
Edição da Medida Provisória 664 que altera o texto da Lei Previdenciária – Essa MP, editada no dia 30 de dezembro de 2014, mexe na Lei 8.213/91 a qual trata dos benefícios e serviços a que têm direito os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, restringindo diversos benefícios entre eles o auxílio doença (pago pelo INSS quando o trabalhador se afasta do trabalho por motivo de incapacidade, seja por doença ou acidente relacionado ou não ao trabalho), restringe a pensão por morte para os dependentes do trabalhador, transfere a atribuição de perícia do INSS para médicos contratados pelas próprias empregadoras, dando a elas total autonomia para definir se o trabalhador está ou não incapacitado para o trabalho, entre outros retrocessos. O governo pretende com essa proposta economizar recursos com vistas ao ajuste fiscal, transferindo o ônus da crise econômica para o trabalhador.
Edição da Medida Provisória 665 – Altera diversos dispositivos legais reduzindo direitos dos trabalhadores tais como:, aumentando de seis para dezoito meses o período mínimo que o trabalhador deve permanecer no emprego antes de ser demitido para fazer jus ao Seguro Desemprego; Abono do PIS/PASEP, Seguro Defeso, que protege o trabalhador pescador nas épocas do ano que ele é impossibilitado de trabalhar em razão do período de reprodução dos peixes. Da mesma forma que em relação à 664, a justificativa apresentada pelo governo para a edição dessa MP é no sentido de promover o ajuste fiscal.
Desoneração da Folha de Pagamento – A Lei 12.546/2.014 permite que as empresas alterem a base de cálculo dos recolhimentos para a previdência social, retirando do Regime Geral de Previdência Social – RGPS algo em torno de R$ 25 bilhões somente em 2014, evidentemente com reflexos negativos nos benefícios e serviços previdenciários.
Toda a lógica desse conjunto de medidas privilegia o lucro das empresas em detrimento da saúde e da vida, precarizando as condições de trabalho e transformando o ato de trabalhar em uma atividade indigna e desumana, representando assim uma grande incoerência em relação ao discurso do Trabalho Decente.
NO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 VAMOS DEFENDER O TRABALHO DECENTE, A SAÚDE DO TRABALHADOR E DIZER NÃO À RETIRADAS DE DIREITOS SOCIAIS!