SINDILIMP x FACIL SERVICOS/ ESTADO DA BAHIA Processo nº 0000131-94.2015.5.05.0612
INFORMATIVO JURÍDICO
Estimados trabalhadores,
O SINDILIMP-BA, por meio de seu Departamento Jurídico, em exercício de suas atribuições institucionais, VEM COMUNICAR A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO DE SALDO RESIDUAL DE R$ 57,70 (…), RELATIVO A ATUALIZAÇÃO BANCÁRIA DA CONTA JUDICIAL, que foi realizado entre os dias 19 e 20/02/2025 nas contas informadas nos recibos assinados pelos trabalhadores.
Para evitar deslocamento dos trabalhadores até a subsede de Vitória da Conquista, informamos que o recibo relativo a esse saldo residual pago, bem como a discriminação de todas as parcelas pagas e deduzidas referente ao processo em questão, deverá ser requisitado por cada um dos trabalhadores através do seguinte e-mail:
Ao enviar o e-mail, favor informar no título o nome completo e CPF.
Na sequência será encaminhado o recibo relativo ao saldo residual depositado, bem como a discriminação completa de todas as parcelas pagas e deduzidas referente ao processo em questão, os quais deverão ser impressos e assinados, devendo ser enviado cópia dos mesmos em reposta ao nosso e-mail.
Este Departamento Jurídico mostra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Salvador – BA, 20 de fev. de 25.
SINDILIMP-BA
Departamento Jurídico