PUBLICAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SUSPENSÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA
Durante o recesso forense e férias dos advogados do Departamento Jurídico, o SINDILIMP/BA foi notificado, através de correspondência emitida pela 13ª Vara do Trabalho de Salvador, acerca de DECISÃO JUDICIAL proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual restou DETERMINADO aos sindicatos laboral e patronal que:
“1. DETERMINE A SUSPENSÃO imediata da eficácia da Cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho sob o nº BA000817/2024, com vigência de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, celebrada pelos demandados;
- DIVULGUEM o teor desta decisão para conhecimento dos integrantes de suas respectivas categorias, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,.”
Desta forma, considerando o retorno dos prazos processuais na data de hoje, 21.1.2026 e em respeito, atenção e cumprimento à r. decisão judicial proferida, o SINDILIMP informa à sua categoria a SUSPENSÃO da Cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, bem assim como DIVULGA o inteiro teor da presente decisão judicial, que pode ser acessada no LINK abaixo:
