INFORMATIVO JURÍDICO
SINDILIMP x QUALISERV/ ESTADO DA
BAHIA
(CONTRATO STELECOM)
Processo nº 0000947-05.2016.5.05.0010
Estimados trabalhadores,
O SINDILIMP/BA, por meio de seu Departamento Jurídico, em exercício de suas atribuições
institucionais, VEM COMUNICAR LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DE PAGAMENTO no
processo acima, ao tempo em que CONVOCA OS 11 TRABALHADORES(AS)
BENEFICIÁRIOS(AS), abaixo listados, para comparecimento neste Departamento Jurídico, para
assinatura de documentação necessária para RECEBIMENTO de valores.
1. ALEXANDRINO DE SOUZA FILHO
2. LUCIANA DE JESUS SANTOS ROZARIO
3. MARCOS RAFAEL SILVA CARDOSO
4. ALEX MARTINS FONTES
5. NAIARA SOUSA SANTOS
6. JOSE APARECIDO BARBOSA DE CARVALHO
7. KELLY VIEIRA PRUDENCIO FERNANDES
8. PETER VINICIUS RIBEIRO CAMPOS
9. SUELI PAULINA DO AMARAL
10. MARIO SERGIO RATON LEAL
11. JOAO REGIS DOS SANTOS
** ATENÇÃO !!!
APENAS SERÃO ATENDIDOS OS TRABALHADORES ACIMA CONVOCADOS.
AQUELES QUE MUDARAM O SOBRENOME EM RAZÃO DE
CASAMENTO/DIVÓRCIO DEVERÃO ENVIAR RESPECTIVA CERTIDÃO
Para os trabalhadores que residem no interior da bahia, a documentação para recebimento dos valores
poderá será encaminhada ao e-mail do sindicato, não havendo necessidade de comparecimento
presencial.
OS DADOS BANCÁRIOS A SEREM INFORMADOS DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, SER
UMA CHAVE PIX – CPF.
Caso não seja possível, também podem ser informados outras chaves PIX, ou conta de qualquer banco
(sujeito a cobrança de tarifa bancária de transferência – TED).
OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS NO PRAZO DE 03 DIAS ÚTEIS
APÓS A ASSINATURAS DE TODA A DOCUMENTAÇÃO.
Este Departamento Jurídico mostra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
O atendimento presencial é realizado de segunda à sexta-feira, das 08:30h às 16:00h, sendo que às segundas
e quintas-feiras, das 08:30h às 10:30h, há advogado de plantão.
O endereço da sede do SINDILIMP/BA é: Rua Cônego Pereira, 51 – Sete Portas, Salvador – BA
O telefone direto para atendimento do Departamento Jurídico é: (71) 3032-8550
O e-mail para atendimento é: [email protected]
Salvador – BA, 28 de julho de 2025.
SINDILIMP/BA
Departamento Jurídico