INFORMATIVO JURÍDICO
PROCESSO A7 x SETUR – Processo n° 0000795-32.2023.5.05.0035
O SINDILIMP, por meio de sua Coordenação Geral e de seu Departamento Jurídico, em exercício de suas atribuições institucionais, vem informar a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL do ACORDO para pagamento dos valores devidos aos trabalhadores.
Serão pagas todas as verbas rescisórias devidas à época da demissão (saldo de salário, férias, 1/3 de férias, indenização do aviso prévio, 13° proporcional, FGTS não recolhido e multa de 40% sobre o FGTS), tendo o acordo sido realizado em relação às penalidades, como a multa do art. 477 que está sendo paga no importe de 50% do valor devido.
O propósito do acordo era evitar que o processo se estendesse para buscar a responsabilidade do Estado da Bahia ou que demorasse na busca de valores contratuais da empresa, tendo o acordo sido celebrado com base nos valores de bloqueio judicial feito na reclamação trabalhista movida pelo Sindicato.
O ACORDO é POR ADESÃO, o que significa que cada trabalhador deverá assinar documento em que confirma o interesse no acordo, verifica a discriminação dos valores a serem pagos, informa dados para pagamento e confere quitação.
Para os trabalhadores em SALVADOR pedimos comparecerem à sede do SINDILIMP/BA na Rua Cônego Pereira, n° 51, Sete Portas, Salvador/BA. O horário de atendimento é das 08:30 às 16:00.
Para os trabalhadores do INTERIOR pedimos que seja enviado e-mail com cópia do documento de identidade para [email protected] escrevendo no título do e-mail ACORDO A7, que será respondido com o envio do documento a ser assinado.
Os termos de adesão individual serão anexados ao processo judicial.
O PAGAMENTO dos valores será realizado em até 03 (três) dias úteis após a expedição do ALVARÁ pela Justiça do Trabalho. O alvará é o documento judicial que permite ao advogado receber os valores que estão bloqueados em conta à disposição da justiça.
Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
SINDILIMP/BA
Coordenação Geral / Departamento Jurídico