EPIC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA / MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
PROCESSO N° 0001307-93.2025.5.05.0342
O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Comercial, Industrial, Hospitalar, Asseio, Prestação de Serviços em Geral, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal – SINDILIMP, por meio de sua Coordenação Geral e de seu Departamento Jurídico, vem trazer INFORMAÇÃO aos trabalhadores terceirizados da empresa EPIC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA que prestaram serviço para o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO através das Secretarias da Educação e da Administração.
A AUDIÊNCIA realizada no dia de hoje, 16.12.2025, na Justiça do Trabalho, não contou com a presença do Município de Juazeiro porque a própria Justiça não havia expedido a notificação no tempo necessário.
Durante a audiência o SINDILIMP reforçou a necessidade de que a Justiça do Trabalho determine o bloqueio de valores da empresa junto ao Município, que quando cumprida tal ordem será possível a conclusão rápida do processo por meio de acordo.
O juiz determinou à empresa que juntasse alguns documentos necessários à decisão sobre o bloqueio de valores, com o qual a própria empresa concordou, buscando também o pagamento do processo.
Assim, considerando a necessidade de notificação do Município de Juazeiro, a necessidade da empresa juntar no processo os documentos que juiz determinou e a chegada do recesso de fim de ano da Justiça, foi designada nova audiência para o dia 06.3.2026, às 08h30.
Esclarecemos ainda o seguinte: 1) exceto durante o período do recesso da Justiça, o processo não fica “parado” até o acontecimento da próxima audiência; 2) a decisão de bloqueio pode ser dada imediatamente no retorno do recesso e, sendo cumprida pelo Município de Juazeiro e disponibilizando os valores no processo judicial, abrem-se de imediato as tratativas sobre acordo.
O SINDILIMP reitera sua experiência na condução de acordos em processos coletivos, com realizações de assembleias nas quais há apresentação dos valores individualizados e discriminados dos trabalhadores, e afirma que, superada esta fase do necessário bloqueio – que é o dinheiro com o qual a empresa pagará o acordo – a conclusão do processo pelo caminho do acordo se dá de forma mais rápida que o aguardo do desfecho do processos judicial.
O chamado “recesso forense” ocorre entre 20.12.2025 e 20.1.2026, retornando em 21.1.2026. Esclarece que a Justiça em si reabre em 07.1.2026 praticamente para trabalhos internos, pois entre 07.1.2026 e 20.1.2026 não correm os prazos processuais e nem são realizadas audiências, para que seja possível o que se convencionou chamar “férias dos advogados”.
A subsede Região Norte do SINDILIMP funciona na Rua Coronel João Evangelista, nº 02, Edf. Empresarial, sala 02, Centro, Juazeiro/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. Informações pelo telefone (74) 3613-7125.
O SINDILIMP permanece à disposição de seus trabalhadores para o que se fizer necessário.
Salvador/BA, 16 de Dezembro de 2025.
SINDILIMP/BA
Coordenação Geral / Departamento Jurídico
