Em 20 de novembro comemora-se no Brasil o Dia da Consciência Negra. Mas você sabe o motivo de escolha dessa data?
O Sindilimp representa uma categoria majoritariamente negra. Temos muito a lutar, mas comemoramos, sim, os avanços que conquistamos.
Foi nesse dia, no ano de 1695, que morreu Zumbi dos Palmares. Este foi a liderança mais conhecida do chamado Quilombo dos Palmares, que se localizava na Serra da Barriga, atual estado de Alagoas. A fama e o símbolo de resistência e força contra a escravidão mostrado pelos palmarinos fizeram com que a data da morte de Zumbi fosse escolhida pelo movimento negro brasileiro para representar o Dia da Consciência Negra. A data foi estabelecida pela Lei 12.519/2011.
Sindilimp-BA orienta terceirizadas/os que foram para o REDA a agir de forma correta
O Sindilimp-BA orienta as trabalhadoras e trabalhadores que saíram das empresas e estão contratadas/os sob o regime do REDA devem atuar com correção porque esta deve ser a natureza humana e não a ‘esperteza’.
11 de novembro é o Dia Nacional de Mobilização
Cada categoria tem uma realidade e o Sindilimp sabe respeitar a situação existente em cada local de trabalho.
Temas decisivos para os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras na pauta dos Poderes desta semana
A presença do nosso companheiro e vereador Luiz Carlos Suíca na Câmara Municipal de Salvador tem como objetivo termos vez e voz no Legislativo e em todos os espaços de debate de poder político.
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Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Publica Urbana, Comercial, Industrial, Hospitalar, Asseio, Prestação de Serviço em Geral, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal – SINDILIMP, portador do CNPJ nº 32.700.148/0001-25, estabelecido à Rua Cônego Pereira, 51, Sete Portas, Salvador – BA, CEP 40.255-195, através da Coordenação Geral, titularizada na pessoa de Ana Angélica Rabello Oliveira Santos, CONVOCA os trabalhadores e ex-empregados da empresa VIAS CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que prestaram serviços à empresa LIMPEC – LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará em 3 de novembro de 2016, às 06h30 min em primeira convocação e às 06h45min em segunda convocação, na portaria principal da sede da empresa LIMPEC, para que seja deliberado, discutido e aprovado: 1) Ajuizamento de processo judicial coletivo para resguardar o pagamento das parcelas rescisórias dos trabalhadores; 2) Aprovação de cobrança de honorários advocatícios; 3) O que ocorrer; Salvador/BA, 1o de novembro de 2016.
Ana Angélica Rabello Oliveira Santos
Coordenadora Geral
Tempos sombrios: Direitos trabalhistas ameaçados
O Sindilimp mantem sua postura de defesa e ampliação dos direitos da categoria. Estamos atentos contra o desemprego e novos ataques que virão. A investida dos três Poderes sobre os direitos sociais dos trabalhadores é devastadora e até parece orquestrada, como se houvesse uma distribuição de tarefas entre eles.
Luiz Carlos Suíca defende mediação para dinamizar decisões do Judiciário
Quando o Sindilimp-BA decidiu ter uma voz no Parlamento foi com o objetivo de fazer as reivindicações da categoria ter maior peso e ser ouvida nos poderes públicos.
Contra a PEC 241: 10 motivos para você lutar contra a aprovação
O Sindilimp é contra a aprovação da PEC 241/16 porque ela deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do Salário Mínimo, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos.
Hora de lutar: Querem roubar direitos dos trabalhadores precarizando a negociação coletiva
O Sindilimp-BA sempre apostou na negociação e sem a regra da ultratividade, os trabalhadores podem perder a data base, pois não haveria outros caminhos para construir bons desfechos para as negociações coletivas. Já que o ‘de comum acordo’ inviabiliza qualquer possibilidade, como regra, a mediação da Justiça do Trabalho.
*Marcos Verlaine – DIAP
As negociações coletivas de trabalho constituem-se numa importante fonte de direito, que desaguam nos acordos e convenções dos trabalhadores. Sem a regra ou princípio da ultratividade, revogada em decisão liminar (provisória), no dia 14 de outubro, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, esta fonte será, no mínimo, precarizada.
A ultratividade foi aprovada como regra pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.
Este princípio constituiu-se num importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu mais equilíbrio nos processos negociais, já que as partes — trabalhador e empregador — negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior, que mesmo ‘vencida’ ou ‘expirada’ continuava vigendo até que novo pacto fosse firmado.
Portanto, esse modelo funcionou como alternativa ao ‘comum acordo’, que inviabilizou, em casos de impasse nas negociações, que a Justiça do Trabalho mediasse o processo negocial. Ademais, a ultratividade foi uma relevante conquista, já que a legislação trabalhista não permite negociar para reduzir direitos.
Competência da Justiça do Trabalho
A Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada em 31/12/04, determinou significativas mudanças no Poder Judiciário, em especial na Justiça do Trabalho, com a ampliação de sua competência, por meio da nova redação dada ao artigo 114 da Constituição, que só permite que a negociação vá a dissídio coletivo se houver comum acordo entre as partes. Isto é, se o patrão concordar com o sindicato que a Justiça do Trabalho faça a mediação.
É claro que, de dezembro de 2004 até aqui, pouquíssimas entidades conseguiram levar suas negociações a dissídio. Assim, a ultratividade constituiu-se num instrumento fundamental para viabilizar o desfecho favorável das negociações coletivas.
Agora, sem a regra e a inviabilidade do dissídio coletivo, os processos negociais terão de ter novas estratégias, que passarão, necessariamente, pelo fortalecimento dos sindicatos como instrumentos de organização e mobilização do trabalhador.
Essa decisão do ministro Gilmar é uma espécie de antecipação da reforma trabalhista, há muito aventada pelo mercado e advogada pela bancada empresarial no Congresso Nacional.
A crise econômica, que pune frontalmente, sobretudo os trabalhadores, ganha novo e negativo componente com o fim da ultratividade. Este princípio era extremamente importante, pois permitia um ambiente de relativa tranquilidade para que as partes pudessem chegar a bom termo nas negociais salariais.
A razão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes tomou a decisão ao julgar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Na visão do ministro, a norma protege somente o trabalhador, ignorando que um acordo coletivo deve considerar, segundo ele, os dois lados da relação — empregado e empregador.
No processo, a entidade questionou a súmula do TST e entendimentos de tribunais trabalhistas tomados com base nessa súmula.
Para a Confenem, a súmula contrariou a Constituição e o princípio da separação de poderes, uma vez que o Congresso revogou a lei que instituiu o princípio da ultratividade.
O que fazer
A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes pode ser revertida no plenário. Não será fácil! Mas é preciso correr atrás desse imenso prejuízo.
Será preciso que o movimento sindical acorra ao Supremo para conversar com cada ministro e, de posse de memoriais, mostrar-lhes o equívoco que se constitui essa decisão sem ouvir a outra parte, no caso, o movimento sindical.
Será preciso mostrar que sem a regra da ultratividade, os trabalhadores perderão a data base, pois não haveria outros caminhos para construir bons desfechos para as negociações coletivas, já que o ‘de comum acordo’ inviabiliza qualquer possibilidade, como regra, a mediação da Justiça do Trabalho.
O movimento sindical precisa urgentemente buscar aliados na sociedade, especialmente entre os defensores dos direitos humanos, para evitar que retrocessos assim se materializem. Haja vista que a decisão do STF é provisória e pode ser revertida em plenário.
É preciso viabilizar uma grande campanha de esclarecimento sobre o que significa essa mudança e muita mobilização e pressão para revertê-la. Do contrário, se constituirá numa grave e incomensurável derrota para o movimento sindical e os trabalhadores.
O desafio é grande e todos precisam se mobilizar, sob pena de perda de direitos históricos.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/26440-sem-ultratividade-precariza-se-uma-fonte-do-direto-a-negociacao-coletiva