Jequié: Com salários atrasados, terceirizados da Uesb paralisam atividades
Na manhã desta segunda-feira (15/05), os terceirizados da Uesb paralisaram mais uma vez as atividades para denunciar a falta de pagamento dos salários, bem como dos auxílios para alimentação e transporte. Os atrasos e o não pagamento de direitos trabalhistas são frequentes, em especial do(a)s funcionário(a)s da empresa responsável.
O(A)s trabalhadores(a)s do campus de Jequié denunciaram o desrespeito com a categoria e de acordo com informações, só voltarão às suas atividades após a efetuação dos pagamentos ou alguma resposta da empresa. Os funcionários se mobilizaram na UESB em Jequié. O Sindilimp sindicato que representa a categoria esta presente e aguardando uma posição da empresa mediante o esclarecimento da UESB.
Vereador Suíca conversa com o apresentador, Zé Eduardo sobre licitação de coleta de lixo
A licitação da coleta de lixo de Salvador tem previsão de ser concluída no mês de setembro deste ano. Nesse sentido, após quase cinco anos, as duas empresas que foram divididas em dois lotes devem ter encerrado os prazos para prestação de serviço e manejo de resíduos sólidos da capital baiana.
Questionado pelo apresentador José Eduardo, durante o programa Jornal da Bahia no Ar 2ª Hora, exibido pela Rádio Metrópole, o vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca (PT), explicou o atual cenário da licitação do lixo na cidade.
Além disso, ele mencionou que o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp-BA) não ficará “de fora” da condução do processo. O recado teve como alvo a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb).
“O lixo e os aterros sanitários são grandes negócios, só que são grandes negócios com um prejuízo enorme para a população e para a Prefeitura [de Salvador], porque, na verdade, a Prefeitura acaba bancando uma parte (…) Existe a dificuldade para negociar com as empresas porque muitas vezes a Prefeitura não repassa o que foi acordado em contrato, principalmente, depois do processo pandêmico (…) Não conseguimos avançar, apesar da categoria ter um avanço significativo nas questões sociais, mas salário é muito difícil. Estou acompanhando e quero mandar um recado à presidência da Limpurb que está conduzindo esse processo: ‘nós não vamos ficar de fora’”, pontua Suíca.
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Após intervenção do SindilimpBA, prefeitura de Ubaíra retira cooperativa de edital de limpeza urbana
A prefeitura do município de Ubaíra, na microrregião de Jequié, retirou a participação de cooperativa em edital de licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza urbana. O SindilimpBA atuou no pedido de impugnação do edital e informou, nesta quinta-feira (20), a decisão da gestão municipal em acatar o pedido. De acordo com a direção do sindicato, a participação de cooperativa poderia causar inúmeros processos trabalhistas já que é vedada por lei esse tipo de contratação, além de ser considerada como fraude ao contrato de trabalho.
“Vamos continuar trabalhando para fiscalizar e defender os direitos e interesses da categoria. Esta decisão da prefeitura, via comissão de Licitação do Município, reforça que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam à união de trabalhadores que, com autonomia, desenvolvam atividades ou executem serviços para terceiros. No entanto, neste caso da limpeza urbana, a própria natureza dos serviços exige, para sua execução, a relação de subordinação. O que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”, salienta a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
De acordo com o vereador de Salvador Luiz Carlos Suíca (PT), o edital em Ubaíra foi feito com base na Lei de Licitações 8.666/93 e Lei 10.520/2002, mas sem considerar os dispositivos da Lei n° 12.690/2012, que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas. “Isso constitui fraude ao contrato de trabalho. E o sindicato tem como dever constitucional a defesa dos interesses dos trabalhadores. Os profissionais têm seus interesses sacrificados quando um contrato desse tipo é celebrado, sem as cautelas legais. O resultado seria uma execução defeituosa e, com a sua extinção, centenas de processos trabalhistas seriam gerados”, completa o edil petista.
Ascom do SindilimpBA
Edital que prevê participação de cooperativa na limpeza urbana em Santo Estêvão é contestado pelo SindilimpBA
O pedido de impugnação foi encaminhado formalmente para a Comissão de Licitação em Santo Estêvão.

O SindilimpBA apresentou pedido de impugnação contra edital que envolve a participação de cooperativa de trabalhadores no setor de limpeza urbana do município de Santo Estêvão, no Vale do Paraguaçu. Nesta sexta-feira (14), a direção do sindicato voltou a frisar que a participação de cooperativa é vedada por lei. Para a coordenadora-geral Ana Angélica Rabello, a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas “se constitui fraude ao contrato de trabalho”. O pedido de impugnação foi encaminhado formalmente para a Comissão de Licitação em Santo Estêvão. Essa contratação com registro de preços seria futuramente para empresa de prestação de serviços de paisagismo, desmatamento, manutenção, reparo, reforma, limpeza e conservação de vias, logradouros e bens públicos do município.
“Representamos a categoria dos trabalhadores de limpeza urbana, cuja mão-de-obra em quase sua totalidade é de formadores dos quadros das atividades-meio das empresas privadas e das administrações públicas, decorrente da terceirização de serviços. O edital impugnado prevê a possibilidade de participação de cooperativa para fins de execução dos serviços objeto do pregão. É de conhecimento geral que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam a união de trabalhadores que, com autonomia, desenvolvam atividades ou execute serviços para terceiros. Então, a própria natureza dos serviços objeto do pregão, exige, para sua execução, a relação de subordinação entre os supervisores e os executores dos serviços, o que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”, explica Ana Angélica em posse do pedido de impugnação.
Conforme o SindilimpBA, a licitação combatida foi realizada com base na Lei de Licitações 8.666/93 e na Lei 10.520/2002, mas não observou os dispositivos da Lei n° 12.690/2012, em especial seu artigo 5°, que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas. O edital não está sendo realizado de maneira adequada e legal, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (previstos nos artigos 1º, 6º e 7º da Constituição Federal), bem como os princípios do Direito do Trabalho e ao Trabalho, fruto dos Direitos Humanos e Sociais do trabalhador. “Nosso dever é a defesa dos interesses dos trabalhadores, principalmente quando existe um contrato como este, sem as cautelas legais, e que pode gerar execução defeituosa com centenas de processos trabalhistas”, completa Ana
Direção do SindilimpBA critica plano de saneamento básico de Salvador; “Presente de grego nestes 474 anos”

Como um dos pilares do plano de saneamento básico de Salvador (PMSBI) é a limpeza urbana, a direção do SindilimpBA criticou ao menos 18 pontos do projeto que devem impactar diretamente a categoria. Sem poupar nas divergências, o sindicato diz que o plano é um “presente de grego para a população da capital e para o povo pobre, porque não contempla a sociedade mais vulnerável da cidade e nem os trabalhadores”. Salvador completa 474 anos nesta quarta-feira (29) com a necessidade de melhorar a infraestrutura em todos os setores, conforme explica a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
“Presente de grego para quem completa 474 anos. Já que é um processo participativo, o sindicato entende que o plano municipal de saneamento é fundamental para a organização da cidade, mas não com as inúmeras falhas encontradas. Não demonstra, por exemplo, mesmo com o extenso diagnóstico, como será a distribuição do serviço de forma universal. Salvador é historicamente segregadora e a nossa análise mostra que não serão garantidos esgotamento sanitário, limpeza urbana regular em bairros periféricos. No plano não há qualquer elemento que delineie um modelo de serviço efetivo para toda a cidade”, descreve Ana.
Ela aponta que a cidade precisa dessa política para ajudará na captação de recurso federal para o saneamento. A sindicalista diz que a prefeitura pode até oferecer estudos para a atualização de um plano de manejo das águas, tratamento e sua relação com as bacias hidrográficas, mas quem fornece os serviços de água e esgotamento sanitários é o governo estadual. Não há na minuta do plano qualquer menção ao diálogo institucional entre município e estado. “São três pilares do saneamento básico em níveis governamentais diferentes. O município é responsável por limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, enquanto o Estado se responsabiliza por abastecimento de água e esgotamento sanitário, além da atuação com municípios vizinhos”, completa Ana.
Conforme o sindicato, embora o sistema de saneamento seja único, possui prestações de serviços interligados e prestados por diferentes instâncias. O próprio estudo apresenta o indicativo de coleta porta a porta, bem como das áreas de varrição, mas não tem no plano qualquer referência à formulação de preço e correlação com tempo de trabalho de cada agente. “A experiência em negociações coletivas mantidas pelo sindicato revela a impossibilidade de avançar com normas de segurança do trabalho, adaptações ergonômicas de ferramentas da atividade, essencialmente manuais, garantia de remuneração compatível com a importância desse serviço prestado, exatamente porque o orçamento público não é pensado e produzido com margem para a adequada remuneração das empresas e seus trabalhadores”.
Para além das atividades comuns à limpeza urbana, existem momentos em que o trabalho se amplia em quantidade ou importância política da cidade, e essa questão não é mencionada no plano. “Por exemplo, as operações de carnaval, as gratificações inerentes às funções dos trabalhadores das diversas atividades especiais para o desenvolvimento do serviço de limpeza urbana. Não há qualquer indicação no plano mencionado. Por essas considerações, que precisam ser respondidas, é indispensável que se sejam marcadas novas rodadas de diálogo, com a ampla participação da sociedade, de suas associações representativas, pelos trabalhadores da categoria, além de representações e rodadas de trabalho com os representantes do governo estadual para que surja um plano com interseções com o outro nível de governo responsável pelos o
Fonte: Vitor Fernandes (DRT-2430)
SindilimpBA pede impugnação de edital da prefeitura de Ibirataia por participação de cooperativa
De acordo com a direção do sindicato, a licitação não está sendo realizada da maneira adequada e legal, já que é vedada a participação de cooperativas de trabalho em licitações de prestação de serviços.

FOTO: Meramente Ilustrativa/PMRJ |
Mais um edital de contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana e manutenção de vias em município baiano entrou na mira do SindilimpBA neste início de semana. O sindicato apresentou nesta segunda-feira (27) um pedido de impugnação do edital da prefeitura de Ibirataia, no sul da Bahia, por irregularidades na participação de cooperativa na execução dos serviços. De acordo com a direção do sindicato, a licitação não está sendo realizada da maneira adequada e legal, já que é vedada a participação de cooperativas de trabalho em licitações de prestação de serviços. Também fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e os princípios do direito do trabalho.
“Nós temos que resguardar os direitos humanos fundamentais, é a nossa finalidade principal. Temos que garantir os direitos do trabalhador nas relações de trabalho. Nosso dever é defender os interesses duramente sacrificados quando um contrato é celebrado com execução defeituosa e que possa provocar centenas de processos trabalhistas, tamanha a desigualdade de condições de trabalho provocadas por uma licitação da forma que está sendo conduzida no município. Isso pode caracterizar fraude ao contrato de trabalho. É vedado por lei a participação de cooperativas na licitação. Vamos acompanhar todos os passos para que isso seja revisto”, aponta a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
Ana diz que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam a união de profissionais que, com autonomia, desenvolvam atividades ou executem serviços para terceiros. “A própria natureza dos serviços objeto do pregão, exige, para sua execução, a relação de subordinação entre os supervisores e os executores dos serviços, o que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”. O edital combatido pelo SindilimpBA foi feito com base na Lei de Licitações 8.666/93 e na 10.520/2002, porém sem observar os dispositivos da Lei n° 12.690/2012, em especial o artigo 5°, “que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas, vez que isto se constitui verdadeira fraude ao contrato de trabalho”.
NOTA CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – FERISTAS SEM ASSINATURA DE CTPS

O SINDILIMP/BA tem recebido diversas denúncias de trabalhadores contratados pela empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para trabalharem na condição de “feristas”, substituídos outros trabalhadores de forma provisória, perante diversas Secretarias Estaduais em todo o Estado da Bahia, sem a devida contratação formal mediante assinatura de CTPS.
Os mesmos aduzem receber pagamento de “diárias” ou através de pagamento único mensal, sem os devidos recolhimentos de FGTS, INSS e demais direitos trabalhistas garantidos por Lei e pelas Normas Coletivas da Categoria.
Tal situação tem se mostrado frequente, o que indica provável fraude aos direitos trabalhistas, haja vista o provável intuito do empregador em desvirtuar e impedir a aplicação dos preceitos previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Pos esta razão, o SINDILIMP/BA protocolou Denúncia perante o Ministério Público do Trabalho – NF 000786.2023.05.000/0 – A FIM DE QUE SEJA INSTAURADO O COMPETENTE INQUÉRITO CIVIL, e, assim, sejam apurados os fatos para que, ao final, seja celebrado TAC ou ajuizada Ação Civil Pública em face da empresaCRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o objeto de freiar tal prática.
Merendeiras e recepcionistas que atuam na SEC, Ufba e Hemoba denunciam que estão sem receber salários e benefícios
Para a direção do sindicato, a situação precisa de intervenção urgente.

Merendeiras e recepcionistas terceirizadas da empresa ‘City Serviços’ e que prestam serviços para a Secretaria Estadual de Educação (SEC), para a Universidade Federal da Bahia (Ufba) e ao Hemoba denunciam que estão sem receber salários e benefícios. A situação foi parar no SindilimpBA, que nesta quarta-feira (21) ouviu as trabalhadoras e tentou contato com as pastas ligadas ao governo do Estado para tratar do assunto, mas não conseguiu. Para a direção do sindicato, a situação precisa de intervenção urgente.
“A empresa tem contrato com a SEC, com terceirizadas atuando como merendeiras, e também tem contrato com a Ufba e no Hemoba, com terceirização das recepcionistas. As trabalhadoras estão sem receber salários e benefícios. E o pior é que no caso da SEC, o sindicato tentou contato com a pasta estadual, mas ninguém retorna para tratar do assunto. Precisamos dar uma resposta aos trabalhadores”, sintetiza a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
De acordo com as denunciantes, no caso da Secretaria de Educação e da Ufba, as trabalhadoras estão há dois meses já sem receber. “É uma situação difícil. Segundo as denúncias que recebemos e tentamos apurar, mas sem diálogo com o governo, o atraso atrapalha a vida das mães de família que precisam levar o alimento para casa. Algumas das trabalhadoras já começaram a se endividar por causa desses atrasos”, completa Ana. As trabalhadoras também cobram uma posição da empresa, que tem como representante Cássia Margarete Amorim de Moura.