A luta para regulamentar a profissão de gari e margarida segue no país.
A regulamentação da profissão de gari e margarida no país é uma das prioridades de setores sindicais e grupos de apoio no Brasil. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4146/2020, no qual há previsão de piso salarial para a categoria no valor equivalente a dois salários mínimos, além de trazer o reconhecimento ao adicional de insalubridade em grau máximo – 40% e estabelecer a jornada de trabalho em 36 horas semanais. Entendeu até aqui? Porque vamos precisar de todo o apoio possível para enfrentar essa luta.
Vamos lá, a referida peça foi reunida a outros dois projetos, dentre eles o de nº 3253/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que já concluiu sua tramitação no Senado Federal (‘casa iniciadora’) e foi o primeiro dos projetos de lei sobre a regulamentação da profissão. Desde o início encontrou apoio em lideranças políticas locais, como o vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca (PT-BA). Ele integra a categoria de limpeza urbana pública e defende os garis e margaridas por meio do Mandato da Gente, um projeto popular que tem mudado a política na capital.
Agora, é importante lembrar que o PL 4146/2020 tramita em regime de prioridade, porque visa regulamentar dispositivo constitucional e, por isso, tem prazo de 10 sessões de votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Isso mesmo. O projeto será analisado em cada uma das Comissões, o que corresponde a um quarto (1/4) do prazo dos projetos em tramitação ordinária. Só não são mais rápidas que os projetos que tramitam em regime de urgência.
Para entender melhor os detalhes é preciso saber que em sua tramitação, um projeto de lei deve passar por Comissões Especiais da Câmara conforme o tema de que trata. No caso, o PL 4146/2020 já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Saúde, Comissão de Previdência, Assistência, Social, Infância, Adolescência e Família e, recentemente, no mês de abril de 2024, passou pela Comissão de Trabalho e aguarda as próximas Comissões; de Finanças e Tributação e finalmente, a de Constituição e Justiça e de Cidadania, que são as últimas Comissões a analisarem os projetos de lei.
Para ser mais específica, no caso do PL 4146/2020, ele foi aprovado por todas as Comissões pelas quais já passou, de modo que se for aprovado também pelas duas últimas Comissões, não precisará ir ao Plenário da Câmara e seguirá direto para apreciação do Senado Federal.
No Brasil, o sistema de produção de lei funciona por meio das duas “casas legislativas”, que são a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Um projeto de lei pode começar por qualquer das casas, que será a ‘casa iniciadora’ e onde ocorrerá sua apreciação por meio das diversas Comissões. Esse mesmo projeto será então revisto pela outra casa, que será a ‘casa revisora’, sendo que essa apreciação ocorrerá de forma mais simplificada que no procedimento enfrentado na casa onde teve início.
Como o PL 4146/2020 nasceu na Câmara dos Deputados, será encaminhada para o Senado Federal. No Senado, se o projeto de lei for aprovado sem mudanças, seu próximo passo será o encaminhamento ao presidente da República, para sanção ou veto. Se for sancionada total ou parcialmente, este é o momento em que se transforma em Lei e o texto em tramitação prevê que entre em vigor na data em que a referida sanção foi publicada em Diário Oficial.
Por Ana Angélica Rabello
Coordenadora-geral do SindilimpBA