SINDILIMP - BAHIA
 
 

Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Comel., Indl., Hosp., Asseio, Prestação de Serv. em Geral, Conse., Jard. e Controle de Pragas Intermunicipal

Rua Cônego Pereira, 51 - Prédio Próprio - Sete Portas - Salvador-Ba

Telefax:
(71) 3389-8881
(71) 3233-7468

Sindilimp-BA firma acordo com MPT
em defesa da ética e da transparência

Clique aqui e veja a íntegra do acordo judicial

O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp-BA) tem compromisso com a transparência e ética em todas as suas ações. Quem mais se interessa por estabelecer regras claras de comportamento e relação com a categoria é o nosso Sindicato.

O compromisso do Sindilimp-BA com a defesa dos direitos dos trabalhadores de nossa categoria nos levou a firmar um acordo judicial no dia 4 de abril de 2011 com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo foi conduzido pela procuradora Janine Milbratz Fiorot, firmado no curso da ação civil pública nº 369-07-2010-5-05-025 e homologado no último dia 24 de março, pela juíza Hineuma Márcia Cavalcante Hage, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador.

Fica claro que a cobrança de qualquer percentual como honorários advocatícios, como sempre foi, só será feito pelo Sindilimp-BA nos casos em que o trabalhador tenha concordado expressamente em assembléia nas ações coletivas ou com assinatura de contrato nas ações individuais e por escrito. Esta medida evita que pessoas com interesses outros queiram divulgar que estamos atuando de forma não honesta. Os honorários advocatícios são previsto em lei e tudo será feito para não se ter nenhuma forma de dúvida.

Sindilimp-BA: Vocacionado para defesa do trabalhador

Nosso Sindicato sempre se caracterizou por sua postura de luta e ação concreta em defesa dos interesses dos trabalhadores.

Isso fica ainda mais expresso quando firmamos um acordo judicial que defende a integridade do Sindicato e dos direitos dos trabalhadores. Ninguém mais poderá alegar estar sendo prejudicado pelo Sindilimp-BA.

Não será inserida em acordos judiciais cláusula que confira quitação total do contrato de trabalho; não se poderá renunciar ou transacionar qualquer verba ou valor nos acordos sem autorização expressa do trabalhador; deverão constar no acordo judicial (ou planilha anexa) todas as parcelas e valores devidamente discriminados; deverão estar discriminadas parcelas e valores, mencionando eventual desconto de honorários advocatícios. Tudo o que acordamos assegura a credibilidade e honestidade do Sindilimp-BA, algo que nunca faltou a essa entidade.

Por fim, o Sindilimp vai realizar um curso de Formação e Cidadania, de 30 horas, direcionado aos empregados da categoria e dirigentes sindicais, também de outros sindicatos. Para que não paire nenhuma dúvida, vamos manter está nota e a cópia do Acordo Judicial que pode ser lida na íntegra clicando logo abaixo, durante todo o ano de 2011, para conhecimento da categoria e demais pessoas interessadas, cumprindo o acordo firmado em juízo.

Sindilimp-BA! Uma entidade classista em defesa da categoria!

 

 
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