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Boris Casoy e TV Bandeirantes
são condenados a indenizar gari
ofendido em telejornal

A 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Na noite de réveillon de 31 de dezembro de 2009, uma falha técnica levou ao ar o áudio de Boris fazendo chacota com a vinheta de natal em que Francisco Lima aparecia. “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”, disse Casoy.

A repercussão foi grande e o vídeo foi postado na internet gerando comentários revoltados. No dia seguinte, Boris Casoy afirmou que tinha dito “uma frase infeliz”. “Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou. O caso foi levado à Justiça e Francisco Lima alegou que foi humilhado pelos comentários “preconceituosos” do âncora do jornal da Band.

Em juízo, o gari contou que foi abordado por dois jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV e que não imaginava que sua participação lhe renderia “preconceito e discriminação”. Francisco disse ainda que não ficou convencido do arrependimento na retratação “burocrática e pouco conveniente” de Boris Casoy e que suas desculpas não bastaram para “estancar a ferida lesada”.

Decisão - Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as desculpas de Boris Casoy não são suficientes para reparar o dano causado ao gari, “ainda que sinceras”. A decisão destacou ainda que Francisco Lima avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão' e que a “lamentável ocorrência efetivamente ofendeu a dignidade do autor (gari)”. Ainda de acordo com a decisão, a alegação de que não houve intenção de ofender o gari não absolve o jornalista e a emissora.

A decisão registra ainda que, Boris Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', como narrou ao Juízo a testemunha (e também jornalista) Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado”.

Uma vergonha - Casoy se apresentou à Justiça e que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida e que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à dignidade de Francisco Lima e que, mesmo assim, pela “frase infeliz” pediu espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.

Já a TV Bandeirantes tentou convencer a Justiça de que o episódio não teria causado dano moral ou humilhação ao gari e citou uma reportagem em que Francisco Lima teria dito que “não guarda qualquer mágoa ou revolta”, o que demonstraria uma clara renúncia a uma indenização. A emissora chegou a afirmar que o gari “utiliza-se da prestação jurisdicional para obtenção de lucro fácil”.

A TV Bandeirantes ainda entendia que não poderia ser responsabilizada pela fala de Boris Casoy, porque ele “emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band”. Também alegou que é impossível obter controle sobre tudo o que o âncora do telejornal fala em programas ao vivo. O TJSP concluiu que a emissora é responsável pelo conteúdo que veicula e, por isso, deve dividir o valor da condenação com Boris Casoy. A única chance da emissora reverter a condenação é com um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como diria o próprio Casoy “isto é uma vergonha”.

 
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