
8 de Março: Dia Internacional da Mulher
A diretoria do Sindilimp-BA saúda cada companheira da categoria que mesmo lutando contra todas as dificuldades, discriminações, várias jornadas de trabalho, salário menor que o do homem na mesma função, não perde o vigor para construir uma nova sociedade.
Não podemos esquecer que durante uma greve em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, 129 operárias têxteis morreram queimadas lutando pela redução da jornada de trabalho. Os patrões incendiaram a fábrica. O Dia 8 de Março foi instituído em 1910 durante a 2ª Conferência da Mulher Socialista.
O 8 de março, não tem a ver com a "guerra dos sexos". Tem a ver sim, com a luta por direitos humanos essenciais e também com a ação de mulheres e homens contra o inimigo comum: o neoliberalismo, gerador de desigualdades e atropelos aos direitos das cidadãs e cidadãos. Certamente, neste dia 8, nós mulheres estaremos mais uma vez na primeira linha da afirmação e da defesa do direito à igualdade, mas também dos direitos sociais, políticos, econômicos e laborais das trabalhadoras.
Há muito tempo, em especial em nossa categoria, a mulher deixou de ser o "sexo frágil" para romper barreiras e assumir importantes posições no mercado de trabalho, na direção das entidades sindicais. Não é possível construir um país democrático sem garantirmos a igualdade para a mulher.
A violência contra mulher constitui um obstáculo para alcançar o desenvolvimento, a igualdade e a paz. No ambiente do trabalho vemos o absurdo do assédio moral e do sexual contra companheiras trabalhadoras.
Vamos sempre dizer em alto e bom som "Não à Violência Contra a Mulher!"
A Lei Maria da Penha
A lei nº 11340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é um caso exemplar de avanço no combate à discriminação social da mulher, à violência doméstica e familiar. Ela definiu como violação aos Direitos Humanos o crime contra a mulher.
Além disso, a Lei Maria da Penha determina e detalha a responsabilidade e competência do estado para uma ação articulada das diversas esferas, federal, estadual e municipal para criar mecanismos que atuem preventivamente contra a violência e procedimentos que promovam o atendimento integral à vítima. Outro aspecto fundamental é o fim da impunidade e a punição rigorosa ao agressor.
Antes da Lei Maria da Penha muito covarde agressor não era punido e hoje sim, além de ser um agravante da pena a agressão contra a mulher.
O Brasil tem nas mãos um poderoso instrumento para fazer valer na lei e na vida os compromissos de Direitos Humanos.
Companheiras, vamos nos unir para que essa lei seja sempre obedecida e cumprida com rigor!