INFORMATIVO JURÍDICO
Estimados trabalhadores,
O SINDILIMP/BA, por meio de seu Departamento Jurídico, em exercício de suas atribuições institucionais, VEM COMUNICAR que, em razão da necessidade de expedição de novo precatório no processo em razão de erros materiais, surgiu uma nova possibilidade aos 22 trabalhadores abaixo listados para, querendo, aderirem à modalidade de pagamento por RPV – Requisição de Pequeno Valor.
A RPV – Requisição de Pequeno Valor é uma modalidade de pagamento, tal como o Precatório.
A diferença entre eles é o valor e o prazo de pagamento: O Precatório destina-se a valores brutos superiores a 20 salários-mínimos e não tem prazo de pagamento estimado, pois depende ano a ano de previsão orcamentaria do Estado da Bahia.
Já a RPV destina-se a valores brutos até 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 – art. 1º, §3º, da Lei Estadual 14.260/2020) e o prazo de pagamento é de 90 dias após a intimação do Estado da Bahia.
Os 22 trabalhadores abaixo listados possuem valores brutos superiores a 20 salários-mínimos, (ou seja, recebem por Precatório) porém, caso ainda tenham interessem, podem renunciar a diferença devida no precatório e receber pelo teto da RPV (valor bruto de R$ 24.240,00).
Após a emissão da RPV e notificação do Estado da Bahia, o mesmo terá 90 dias para pagamento no processo. Feito o pagamento no processo, de imediato o trabalhador recebe seus valores devidos.
Caso os 22 trabalhadores abaixo listados que tiverem interesse de adesão ou maiores informações para recebimento de seus créditos através de RPV, deverão entrar em contato através do e-mail [email protected] juntando cópia da identidade, CPF, PIS e comprovante de residência. Na sequencia será enviada a documentação necessária e demais informações pertinentes.
ATENÇÃO: O prazo de adesão à RPV é até a próxima quarta-feira, 15/06/2022, improrrogável. Após esta data, a ausência de manifestação pelos beneficiários abaixo listados será considerado como desinteresse em aderir e seguirá no processo com o regime de Precatório.
A relação dos 22 trabalhadores é:
ALEXSANDRA DE SOUZA AZEVEDO |
ALINE ALVES PEREIRA DA SILVA |
APARECIDA PEREIRA SANTOS |
ARIANI AMORIM DA SILVA |
AUGUSTINHA FRANCISCA DE ARAUJO |
BARBARA REGINA DIAS REIS |
FABIA BORGES SANTOS |
FLAVIA AZEVEDO SPINOLA |
GILVANIA SANTOS CONCEIÇÃO |
HILDEBRANDO DOS SANTOS FILHO |
HUGO BARBOSA DOS SANTOS |
JEDICLEYA SANTOS DE ARAUJO |
JOCELMA DIAS DOS SANTOS |
KALIANE SANTOS MACEDO |
KARLA FERNANDES CARNEIRO RO |
LUANA CONCEIÇÃO SOLEDADE |
LUANA FIGUEIREDO DOS SANTOS |
LUCAS MORAL LOPES |
LUIZ DA SILVA LIMA JUNIOR |
MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA |
PAULO RODRIGUES MENEZES |
TATIANA ROCHA DE AGUIAR TAVARES |
Este Departamento Jurídico mostra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
O endereço do SINDILIMP/BA é: Rua Cônego Pereira, 51, Sete Portas, Salvador/BA
O Horário de Atendimento é: de 8:30h às 15:30h.
O telefone direto para atendimento do Departamento Jurídico é: (71) 3032-8552
Salvador – BA, 8 de junho de 2022.
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Departamento Jurídico